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Estudo Editorial

História do Jaleco Profissional no Brasil: Origem, Evolução e Padronização

Da origem francesa no século XIX à padronização brasileira pelos conselhos federais de saúde, este estudo editorial reconstrói o percurso histórico, normativo e técnico do jaleco profissional, com base em fontes primárias dos órgãos reguladores e da literatura especializada.

Por Carlos Mendes · Consultor de Uniformes para Área da Saúde · Publicado em 15 de junho de 2026

1. Origem do jaleco: do século XIX à medicina moderna

O jaleco como vestimenta profissional surge formalmente no contexto da medicina europeia da segunda metade do século XIX, período em que a teoria microbiana das doenças, consolidada por trabalhos de Louis Pasteur (França) e Joseph Lister (Reino Unido), transformou a prática clínica e cirúrgica. Antes desse período, médicos atendiam vestidos em trajes civis escuros — frequentemente pretos —, simbolizando seriedade e formalidade acadêmica. A virada para o branco se consolida entre as décadas de 1880 e 1890, quando o conceito de antissepsia exigiu vestimentas que evidenciassem qualquer contaminação visível.

O termo “jaleco” deriva do francês jaquette e do espanhol jaleco, ambos referindo-se a peças curtas de vestuário utilizadas sobre outras roupas. No Brasil, o uso da palavra para designar a vestimenta clínica se firma a partir do início do século XX, paralelamente à institucionalização do ensino médico nas Faculdades de Medicina do Rio de Janeiro (1808) e da Bahia (1808), sendo a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), fundada em 1913, uma das pioneiras na adoção do jaleco branco como uniforme acadêmico-clínico.

2. Chegada e consolidação do jaleco no Brasil

A padronização do jaleco branco como vestimenta clínica no Brasil ocorre principalmente no período entre as décadas de 1920 e 1940, em paralelo à expansão das escolas médicas, à criação dos primeiros hospitais universitários e à influência do modelo flexneriano de educação médica importado dos Estados Unidos. O jaleco branco, originalmente cirúrgico, passa a ser adotado também em consultórios, ambulatórios e laboratórios, transformando-se em símbolo profissional reconhecível pela população.

A partir da segunda metade do século XX, outras profissões da área da saúde — enfermagem, odontologia, farmácia, fisioterapia, nutrição, biomedicina, veterinária e psicologia clínica — incorporam o jaleco como vestimenta laboral. Cada profissão regulamentada passa a ter seu próprio conselho federal, criado por lei federal ao longo das décadas de 1940 a 1970, com competência para definir condutas, mas não, em regra, padrões obrigatórios de cor ou modelo de vestimenta.

3. Padronização pelos conselhos profissionais

Diferentemente de países europeus que possuem padronização nacional, o Brasil não dispõe de legislação federal que determine cor ou modelo obrigatório de jaleco para profissionais da saúde. A padronização efetiva ocorre por dois mecanismos: (i) resoluções dos conselhos federais e regionais; (ii) políticas institucionais de hospitais, clínicas, universidades e órgãos públicos.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), autarquia criada pela Lei 3.268/1957, não impõe cor específica para jalecos médicos em seu Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018, atualizada pela Resolução CFM 2.222/2018). A obrigação de uso decorre de normas de biossegurança e do dever de zelo profissional, não de uma cor padronizada.

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), criado pela Lei 5.905/1973, segue o mesmo princípio: a Resolução COFEN 311/2007 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem) não estabelece cor obrigatória. Hospitais públicos, especialmente do SUS, comumente padronizam jalecos brancos para a equipe médica e azuis ou verdes (escala variada) para a equipe de enfermagem, por orientação interna.

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) são particularmente rigorosos quanto a biossegurança: o uso de jaleco com mangas longas é exigência prática derivada das Resoluções CFO sobre controle de infecção cruzada em consultórios odontológicos, em consonância com a Norma Regulamentadora NR-32 do Ministério do Trabalho.

Conselhos como COFFITO (fisioterapia), CFN (nutrição), CFP (psicologia), CFBM (biomedicina) e CFMV (medicina veterinária) seguem a mesma lógica: regulam exercício profissional, ética e responsabilidade técnica, sem impor cor ou modelo de jaleco. A padronização visual fica a critério da instituição empregadora ou da escolha do profissional autônomo.

4. NR-32 e biossegurança: o marco regulatório federal

A Norma Regulamentadora NR-32, instituída pela Portaria MTE 485/2005, é o principal instrumento normativo federal aplicável a vestimentas profissionais em serviços de saúde no Brasil. A norma estabelece diretrizes sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI), classificação de áreas críticas, lavagem de uniformes e responsabilidade do empregador no fornecimento e higienização.

Embora a NR-32 não defina cor de jaleco, ela estabelece princípios essenciais: o vestuário profissional em ambientes de saúde deve permitir fácil identificação de contaminação visível, possibilitar desinfecção adequada e oferecer proteção razoável contra fluidos biológicos. Estes três princípios explicam, na prática, a preferência histórica por cores claras (branco, azul-claro, verde-água) em ambientes hospitalares e cirúrgicos.

5. Tecidos, modelagem e normas técnicas brasileiras

Os tecidos utilizados na fabricação de jalecos profissionais no Brasil variam conforme exigência da atividade. Os mais difundidos incluem:

  • Gabardine com elastano: tecido de poliéster e viscose com pequeno percentual elastomérico (geralmente 2–4%), oferece caimento estruturado, durabilidade e resistência a lavagens frequentes. Predominante em consultórios médicos e clínicas privadas.
  • Microfibra: poliéster de filamentos finos, leve e de secagem rápida, comum em hospitais públicos pela facilidade de manutenção institucional.
  • Tecidos antimicrobianos: fios tratados com íons de prata, zinco ou compostos de amônio quaternário, utilizados especialmente em jalecos cirúrgicos e em ambientes de UTI.
  • Algodão e mescla de algodão: tradicional em jalecos universitários e em uso laboratorial, oferece conforto térmico, embora apresente maior absorção de fluidos e maior tempo de secagem.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publica normas aplicáveis à confecção têxtil e ao desempenho de tecidos profissionais, como a ABNT NBR ISO 6330 (procedimentos de lavagem e secagem para ensaios) e ABNT NBR ISO 105 (solidez de cor). Embora não específicas de jalecos, são referência obrigatória na indústria têxtil profissional brasileira.

6. Uso contemporâneo por especialidade

Na prática contemporânea brasileira, o uso do jaleco distribui-se aproximadamente nas seguintes categorias profissionais: medicina (todas as especialidades clínicas e cirúrgicas), enfermagem, odontologia, farmácia clínica e hospitalar, fisioterapia, nutrição clínica, biomedicina, veterinária, psicologia clínica, fonoaudiologia, terapia ocupacional, estética profissional, gastronomia profissional (no contexto de dólmãs e jalecos de cozinha industrial) e ambientes laboratoriais de pesquisa e ensino superior.

A escolha do modelo — slim, clássico, manga longa, manga curta, com ou sem zíper, princesa, com elastano — responde a fatores ergonômicos, estéticos e funcionais, e raramente a exigência normativa explícita. Conjuntos cirúrgicos do tipo scrub, embora tecnicamente distintos do jaleco, compartilham o mesmo arcabouço regulatório da NR-32.

7. O jaleco como símbolo profissional

Para além da função técnica, o jaleco branco consolidou-se como símbolo cultural da medicina e das profissões da saúde no Brasil. A cerimônia do “jaleco branco”, realizada em diversas faculdades de medicina, odontologia, enfermagem e veterinária do país, marca formalmente o ingresso do estudante na prática clínica supervisionada. Trata-se de tradição inspirada no White Coat Ceremony, instituído originalmente em 1993 pela Columbia University (EUA), e adaptada a contextos brasileiros desde o início dos anos 2000.

8. Considerações finais

A história do jaleco profissional no Brasil é, portanto, a história da consolidação científica e institucional da prática de saúde no país, articulando origem europeia, adaptação local, regulação técnica e simbolismo profissional. A ausência de cor obrigatória federal não é lacuna regulatória, mas opção que confere autonomia institucional e individual — sempre subordinada aos princípios de biossegurança da NR-32 e aos códigos de ética dos respectivos conselhos profissionais.

Referências

  1. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Portaria MTE 485/2005, com atualizações. Disponível em: gov.br.
  2. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Código de Ética Médica. Resolução CFM 2.217/2018, modificada pelas Resoluções CFM 2.222/2018 e 2.226/2019. Disponível em: portal.cfm.org.br.
  3. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Resolução COFEN 311/2007. Disponível em: cofen.gov.br.
  4. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA (CFO). Resoluções sobre biossegurança em consultórios odontológicos. Disponível em: cfo.org.br.
  5. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR ISO 6330: Têxteis — Procedimentos de lavagem e secagem doméstica para ensaios.
  6. FLEXNER, Abraham. Medical Education in the United States and Canada. Carnegie Foundation, 1910 — referência clássica sobre o modelo de educação médica adotado no Brasil.
  7. COLUMBIA UNIVERSITY. White Coat Ceremony — origem em 1993, Vagelos College of Physicians and Surgeons.

Leitura complementar

Nota editorial: este estudo é mantido pela equipe editorial da Jaleca como referência enciclopédica aberta. Citações, correções e contribuições factuais podem ser enviadas para contato@jaleca.com.br. Última revisão: 15 de junho de 2026.

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